Thursday, March 29, 2012

Porque me parece que temos que levantar estas questões:




LISBOA 2012.03.27


CARTA ABERTA AO VEREADOR DOS PELOUROS MOBILIDADE E INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA 
Fernando Nunes da Silva




Exmºs Senhores, 


NOTA PRÉVIA;


Vejo-me forçado a escrever esta carta, após de ter tentado participar por duas vezes nas Reuniões Públicas da C. M. de Lisboa e qual não foi o meu espanto ao verificar que para tal a C. M. de Lisboa exige marcação presencial na 5º feira anterior a cada Reunião Pública;


Por motivos de agenda profissional, nos últimos dois meses não pude estar em Lisboa nas quintas-feiras anteriores às Reuniões Públicas da C. M. de Lisboa e segundo me informaram nos Paços do Concelho, a inscrição para participação na Reunião Pública da C. M. de Lisboa não pode ser efectuada por e-mail, telefonema, fax, numa outra quinta-feira, terça ou sexta. Terá obrigatoriamente de ser efectuada aos balcões dos Paços do Concelho, exactamente na última 5ª feira antes da Reunião Pública. A ser exacta esta informação prestada aos balcões dos Paços do Concelho, este tipo de formalismos burocráticos no séc. XXI revelam um inusitado arcaísmo e um total desajustamento dos processos da C. M. de Lisboa com realidade e ao mesmo tempo que dificultam a participação cívica. 


SOBRE OS MOTIVOS QUE ME LEVAM A ESCREVER ESTA CARTA; 
Tendo sérias dúvidas de diversa ordem sobre a decisão da C. M. de Lisboa em interditar a circulação em determinada zona da cidade aos veículos anteriores a 1992 e a partir do próximo dia 1 de Abril ampliar essa zona e incluir na proibição os veículos anteriores a 1996, sobre o pretexto de que são mais poluentes. Uma vez que nas notícias vindas a público só li generalidades que não coincidem com os dados que tenho na minha posse, venho solicitar esclarecimento das seguintes questões ao Vereador responsável pelo Pelouro da Mobilidade e Infra-estruturas;


1- PERGUNTAS SOBRE OBJECTIVOS E IMPACTOS
1.1 Se efectivamente a C. M. de Lisboa pretende interditar a circulação dos veículos mais poluentes em certas zonas da cidade porque é que os veículos que efectivamente mais poluem continuam a poder circular sem limitações conforme o exposto no documento em anexo?
1.2 Os veículos mais poluentes assinalados no documento em anexo não só emitem mais partículas nocivas para o ambiente como pelo peso e potência superiores, provocam mais desgaste nas infra-estruturas. Este factor foi tido em conta na elaboração desta norma? Se sim quais as conclusões?
1.3 Os veículos menos poluentes assinalados no documento em anexo não só emitem menos partículas nocivas para o ambiente como habitualmente são utilizados pelos sectores da população com menos recursos. O impacto estas medidas na economia e mobilidade nesses sectores da população foi tido em conta na elaboração desta norma pela C. M. de Lisboa? Se sim quais as conclusões?
1.4 Segundo diversos estudos a pegada ecológica global decorrente da produção de um veículo automóvel médio equivale em média a 150.000km percorridos pelo mesmo veículo, o que corresponde a percorrer 15.000km anuais durante 10 anos. Foi feita uma projecção do impacto negativo na pegada ecológica global da cidade de Lisboa, decorrente do facto os proprietários dos veículos anteriores a 1996 que circulam em Lisboa virem a comprar veículos novos? Foi comparado esse impacto com pegada ecológica global da cidade de Lisboa se esses proprietários continuarem a utilizar os veículos anteriores a 1996 durante os próximos 10 anos? Se sim quais as conclusões? 
1.5 Quais os objectivos em termos de redução efectiva de poluição que a C. M. de Lisboa se propôs atingir com a primeira fase desta medida? 
1.6 Quais os resultados reais obtidos após 6 meses de aplicação da lei depois de serem descontados os efeitos na variação do trafego, decorrentes da actual crise, do aumento dos preços dos combustíveis e das taxas de estacionamento? 
1.7 Antes de avançar com ampliação da zona de exclusão para os veículos anteriores a 1996 em que medida foi tida em conta a análise dos resultados obtidos com a execução da medida anterior?
1.8 Quais os objectivos em termos de redução efectiva de poluição que a C. M. de Lisboa se propões atingir com a segunda fase desta medida?
1.9 Uma vez que conforme demonstrei através do documento em anexo esta norma não impede a circulação nas zona determinadas pela C. M. de Lisboa dos veículos mais poluentes e que exercem mais pressão e desgaste sobre as infraestruras, ao mesmo tempo que dificulta a mobilidade das camadas mais desfavorecidas da população, se ao fim de um ano nenhum dos objectivos em termos de diminuição dos valores da poluição tiverem sido atingidos a C. M. de Lisboa admite rever esta norma que só prejudica os proprietários de veículos com menos recursos e permite os veículos mais poluentes e que provocam mais desgaste nas infraestrutura continuarem a circular?


2 PERGUNTAS SOBRE ELEMENTOS ANTERIORES À NORMA DA C. M. DE LISBOA 
2.1 Com base em que dados foi estabelecida esta lei, quem polui mais em Lisboa? Veículos particulares? Transportes públicos? Navios? Outros? (especificar)
2.2 Quantos veículos anteriores a 1992 circulavam em Lisboa à data da implementação da lei?
2.3 Quantos km faziam anualmente os veículos anteriores a 1992 circulavam em Lisboa à data da implementação da lei?
2.4 Qual a contribuição dos veículos anteriores a 1992 em termos percentuais, no conjunto da poluição global em Lisboa?


3 PERGUNTAS SOBRE ELEMENTOS ANTERIORES À AMPLIAÇÃO DA ZONA DE PROIBIÇÃO PELA NORMA DA C. M. DE LISBOA
3.1 Quantos veículos anteriores a 1996 circulam em Lisboa actualmente.
3.2 Quantos km fazem anualmente os veículos anteriores a 1996 que circulam em Lisboa actualmente? 
3.3 Qual a contribuição actual dos veículos anteriores a 1996 em termos percentuais, no conjunto da poluição global em Lisboa?


4 PERGUNTAS SOBRE SUPORTE LEGAL E FICALIZAÇÃO
4.1Qual o suporte constitucional e legal e que permite descriminar quem conduz um veículo pelo ano/modelo ou norma Euro 1, quando esses mesmos cidadãos podem circular com o mesmo veículo em todas as outras cidades de Portugal e em todas as estradas da União Europeia?
4.2 Qual o suporte legal que permite à Policia Municipal fiscalizar e eventualmente autuar um condutor na posse dos documentos exigidos pela lei geral (cartão do cidadão, carta de condução, livrete, titulo de registo, comprovativo do seguro, da inspecção e do imposto de circulação) que não apresente certificado de interesse histórico ou comprovativo da instalação de catalisador.
4.3 Havendo veículo anteriores a 1992 com catalisador e a cumprir a norma Euro 1 e anteriores a 1996 que cumprem a norma Euro 2 quais a competências da Policia Municipal para fiscalizar estes aspectos técnicos?
Fico aguardar o esclarecimento rigoroso das questões que contam da presente carta. 










Nuno Manuel Granja da Silva


Avenida Almirante Reis
LISBOA




P.S. Considero o conteúdo desta carta de interesse público e por esse motivo divulgarei o mesmo junto dos meios de comunicação e redes sociais




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E pronto, é isto. E isto é muito do que tem que ser questionado, porque o espaço público é de todos, e é pago por todos. Não pode estar refém de legislação ad hoc nem de decisões de circunstância. Este alerta apareceu-me no facebook e parece-me demasiado importante para não ser devidamente divulgado.